Fonte foto – Wikipédia, a enciclopédia livre.
Por Adinaldo Souza.
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Se a ciência determina que a gênese humana se deu em África, logo os 7,9 bilhões de seres humanos do planeta Terra, em tese, são afrodescendentes, e, por conseguinte não deveria existir racismo e tampouco cotas. A ciência também, após pesquisas genéticas, afirma que biologicamente só existe uma raça, a raça humana, isto devido às baixas constituições de genes que se distinguem – cor de pele, olhos, cabelos, etc. – são necessárias à adaptação do ser humano ao seu meio ambiente, portanto não há razão para classificar a sociedade em raças.
Em recentes estudos, a Universidade Federal de Minas Gerais fez publicações que demonstram que no Brasil a cor vista pela aparência das pessoas tem pouca correlação com o grau de ancestralidade africana estimada geneticamente, ou seja, a cor socialmente percebida tem pouca relevância biológica.
Fonte foto – Wikipédia, a enciclopédia livre – A Redenção de Cam (1895): avó negra, mãe mulata, esposo e filho brancos. O quadro sintetiza o ideal de branqueamento da população brasileira. Pintura de Modesto Brocos y Gomes.
Todavia na esfera sócio política há sim contextualização da existência de “Raças”, um fomento puramente ideológico que agrega pseudos valores, inclusive de ordem religiosa, para justificar a dominação de uma raça sobre outra. A este abjeto fenômeno dá-se o nome de racismo.
Fonte foto – Wikipédia, a enciclopédia livre – Universidade Federal de Minas Gerais.
No Brasil o racismo surge na escravização das pessoas sequestradas em África e obrigadas a trabalhar sem qualquer remuneração, no cativeiro. Entretanto, como o racismo é de cunho ideológico, ele sempre manterá o seu domínio de formas diversas a atender o seu tempo presente. Por isto, nos anos 1970 e início dos 80 um dos pleitos da comunidade negra, quiçá o mais importante, foi que a sociedade brasileira reconhecesse a existência do racismo em nosso país, pois ele fomentava a percepção de que no Brasil não havia racismo e que vivíamos em uma plena “democracia racial”. Puro mito.
Fonte foto – Wikipédia, a enciclopédia livre.
Devido à introjeção deste mito e a sua consequente introspecção havia no inconsciente coletivo que para a população negra ascender-se sócio economicamente passava-se necessariamente pela teoria do embranquecimento (era comum o alisamento de cabelo, tanto entre as mulheres e também entre os homens); por isto, paradoxalmente, uma grande parcela da comunidade negra não se admitia negra. Dizia-se moreninha clara, moreninha escura, mulatinha, cor de jambo, etc…, mas nunca negra. Obviamente que este estado ideológico de opressão racial fazia com que a recíproca fosse verdadeira, ou seja, o não negro jamais se auto desprestigiaria e passar-se-ia por uma pessoa negra sob quaisquer circunstâncias, até porque preservaria o insistente status de ser o mais bonito, o mais inteligente, enfim, o mais tudo de bom.
Fonte foto – Wikipédia, a enciclopédia livre.
Pois bem, como dito acima o racismo tem o seu modus operandi em constante mutação e no que se refere as políticas de cotas para as pessoas negras, o que era inimaginável nos anos 1970 e 80, hoje a realidade corriqueira constata haver pessoas brancas metamorfosearem-se de negras para usurpar a vaga destinada aos cotistas negros. São inúmeras as denúncias recorrentes Brasil afora, isto quando não são acobertadas pelas próprias instituições que regem as cotas ou até mesmo pelos órgãos de justiça, sejam eles o Ministério Público ou o Judiciário.
Fonte foto – Wikipédia, a enciclopédia livre.
Haja vista a matéria, veiculada pelo UOL Notícias em 19/05/2022, onde informa que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu temporariamente a posse de um juiz que concorreu como cotista negro estando sobre forte indício de que ele seja branco. Esta suspensão deu-se muito provavelmente por ter o CNJ sido acionado pela ANAN (Associação Nacional da Advocacia Negra). Independentemente do desfecho que este caso terá, não se pode jogar para debaixo do tapete tamanha aberração, pois como pode um advogado concorrer a uma vaga de juiz supostamente fraudando uma lei?
A Prefeitura Municipal de Passos, em sua lei de cotas para o funcionalismo público, estabeleceu a necessidade de uma comissão externa ao certame em curso para verificar a veracidade fenotípica do pleiteante. Isto sim, indubitavelmente, restringe a possibilidade de fraudes e faz com que o Estado, através dos seus órgãos de justiça, se faça presente sempre que for provocado objetivando o efetivo cumprimento legal.
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Por Adinaldo Souza.
Fonte – https://www.facebook.com/folhadamanhapassosmg/
https://clicfolha.com.br/