Por Adinaldo Souza.
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O Jornal Vida Brasil Texas tem o prazer de entrevistar a Associação Nacional da Advocacia Negra – ANAN, na pessoa de seu presidente Dr. Estevão Silva.
Estevão André Silva nascido na cidade de Carapicuíba, São Paulo, advogado há 11 anos, jornalista e músico pianista, graduado em Direito pela UNESP. Lançou o livro: “Vozes Emergentes: Educação e questões Étnicos Raciais” – 2016. É proprietário do escritório “Estevão Silva Advogados Associados”. No ano de 2012, em parceria com o Dr. Osmar T. Gaspar e Dr. Jeferson Cellos fundaram a ONG “Clã da Negritude”, grupo de combate a toda forma de racismo e a discriminação, em 2016 fundou a Associação Nacional da Advocacia Negra – ANAN, sendo o atual presidente-fundador.
É advogado do “Instituto Cultural Filadélfia” , da “Associação Internacional Islâmica para o Ensino do Alcorão e Sunnah no Brasil – Ummah Brasil” e da Associação Beneficente Islâmica Sunita de Botucatu e Região. É membro da Comissão do Advogado no Tribunal do Júri. Consultor e palestrante na área de discriminação e racismo.
A) Ricardo Florentino Brito – Coordenador da ANAN (Região Sul) – B) Débora Ribeiro – Representante da ANAN (São Paulo) – C) Yunus Mustafá – Coordenação da ANAN (Região Sudeste) – D) Bruna Simeão – Coordenação da ANAN (Região Nordeste) – E) Geraldo Santos – Representante da ANAN (Rio de Janeiro) – F) Luciana Ribeiro da Silva (Vice presidente Nacional da ANAN) – G) Edna Teresinha Ramos – Coordenação da ANAN (Região Norte) – H) Lívia Gonzaga (Psicóloga da ANAN) – I) Derani de Souza (Diretora financeiro)
Entrevista
VB – Quando surgiu a Associação Nacional da Advocacia Negra e qual a razão do seu surgimento?
ANAN – Surgiu através de um grupo de ativistas do movimento negro atuantes em um site intitulado Clã da Negritude, de minha administração. Clã este que tem por objetivo a conscientização da população negra no combate ao racismo e o estímulo à busca de seu empoderamento. Observei que dentro do Clã havia advogados com queixas cotidianas de autos-enfrentamentos racistas nas suas esferas de atuação profissional; daí, para estes advogados, fiz a proposição de criarmos a ANAN como uma entidade de cunho jurídico para sair em defesa da advocacia negra, o que foi prontamente aceito e cá estamos desde 2021.
VB – O próprio nome indica ser uma instituição de amplitude nacional, portanto imagina-se haver uma sede administrativa e suas correlatas regionais. Poderia discorrer sobre o formato da ANAN?
ANAN – Sim, trata-se de uma entidade de abrangência federativa cuja diretoria nacional se concentra na sua sede em São Paulo e que contempla a estrutura administrativa, jurídica e financeira, bem como o seu corpo fiscalizador. Há também 5 (cinco) Coordenadorias Regionais compreendidas no sul, sudeste, centro oeste, nordeste e norte, com os seus respectivos Coordenadores Regionais que supervisionam as ações da ANAN nos seus devidos estados federados. Cada estado tem a sua sede administrativa e o seu presidente estadual. Há uma intenção de no futuro estabelecer a sede em Brasília.
VB – Quais os propósitos da ANAN estabelecidos em seu Estatuto?
ANAN – O propósito é de unir, valorizar e empoderar os seus advogados de modo a assegurar a sua identidade étnico-racial enquanto membros de uma entidade de classe defendendo os princípios resguardados na Constituição Federal, em especial o direito de ser tratado com dignidade humana sobretudo quando em exercício da sua profissão. O racismo existente na sociedade brasileira não excetua os advogados negros de enfrentá-lo, sobretudo em todo o campo que o direito é aplicado e, paradoxalmente, recorrentemente no judiciário.
VB – Qual é o número de advogados(as) associados(as) da ANAN e que estimativa ela tem dos profissionais existentes no Brasil ainda não associados e quais os critérios para associar-se?
ANAN – Atualmente, entre advogados, bacharéis em direito e estudantes de direito, perfaz 12 (doze) mil associados. Devido o fenômeno de um grande número de pessoas alheias a área jurídica que querem associar-se, abrimos a categoria do Apoiador (ANAN-A). São pessoas que integram uma lista especial dentro da entidade por apoiarem e contribuírem com as nossas atividades.
VB – A ANAN tem conhecimento do número de advogados(as) negros(as) inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e, caso desconheça há alguma razão para tal?
ANAN – Temos o conhecimento que algumas seccionais da OAB iniciaram um censo para quantificarem o número de advogados negros em seus estados, entretanto a OAB não franqueou para a ANAN o resultado deste censo. Todavia temos o conhecimento que uma grande parcela de advogados(as) negros(as), embora inscritos na OAB, não se sentem por ela representados, haja vista não terem vivenciados ou se quer sido informados que em algum momento da história da OAB ela tenha enfrentado uma atitude racista, sobretudo no judiciário, contra um único advogado(a) negro. Detalhe: a OAB é por demais sabedora que racismo é crime imprescritível e inafiançável e que o memo é cotidianamente cometido contra os advogados(as) negros(as), porém, o silêncio é sua praxe.
Outro detalhe: a Resolução 05/2020 instituída pela OAB tem por propósito garantir 30% de advogados negros em todas esferas administrativas de seus quadros; daí me pergunte se esta resolução é obedecida que eu te respondo que não. Caso você me pergunte: não é obedecida por quê? eu te repondo: porque a resolução é burlada, simples assim.
VB – Tendo em vista que a OAB possui uma considerável parcela de advogados(as) negro(as) nela inscritos e por se supor ser ela sabedora da existência do racismo estrutural e institucional reinante em nosso país, pergunto: Caso a OAB tivesse em suas pautas o combate pragmático, efetivo e cotidiano contra o racismo nas esferas de ação dos Advogados(as) negros(as), ainda assim haveria a necessidade da existência da ANAN, se sim, por quê?
ANAN – Sim, haveria tal necessidade devido sermos uma entidade de fortalecimento da advocacia negra através de aprimoramentos acadêmicos e profissionais dos nossos associados oferecendo palestras, cursos de especialização, simpósios, inserção dos associados no mercado de trabalho, ensino de línguas, pesquisas cientificas, publicação de artigos, boletins informativos, acompanhamento psicológico, entre outros.
É importante ressaltar que o racismo interage em todos os espaços da sociedade brasileira não se abstendo inclusive nos espaços ditos progressistas, e mais, ele tem constantes mutações para manter-se intacto na sua suposta supremacia, daí, ainda que a OAB faça a sua obrigação de combater o racismo cometido contra os seus advogados(as) negros(as), principalmente no judiciário, a existência da ANAN se faz necessária para somar esforços junto a outras entidades da sociedade civil e instituições brasileiras antirracistas.
VB – Há desde sempre no Brasil um fenômeno que se manifesta contra a população negra e que podemos denominar de “apropriação”. Ele se faz presente na história, nos costumes e na cultura e tem como eficácia invisibilizar o protagonismo negro sem qualquer contrapartida; à exemplo das escolas de samba, das religiões de matriz africana, do futebol, etc…, pergunto: A ANAN vê alguma correlação deste fenômeno também sobre as leis de cotas existentes em nosso país? Se sim, a punição não deveria ser exemplar, por tratar-se de transgressão a lei, abrangendo inclusive os que contribuem com os infratores?
ANAN – Sim, vejo uma correlação direta da apropriação contida na sua pergunta com as leis de cotas para pessoas negras. No passado recente era impensável que um cidadão branco do alto da sua pretensa sabedoria mor chegaria ao extremo de apropria-se de um corpo negro – corpo este dantes visto como “burro” por este mesmo cidadão – para então se ver no “direito” de burlar uma lei destinada ao corpo “burro”.
Tão logo surgiram as cotas, estes ditos cidadãos brancos passaram a usurpar o direito legal das pessoas negras e concorrer pelas cotas como se pessoas negras fossem.
Claro que é crime e como tal quem se arvora em cometê-lo tem que ser punido, bem como os que contribuem para tal cometimento.
VB – Caso a ANAN queira discorrer sobre algo mais que não foi contemplado nas perguntas, sinta-se à vontade para fazê-lo.
ANAN – Nossa entidade é pioneira na organização, articulação e posicionamento da advocacia negra no Brasil, vale dizer que nos EUA, Europa, bem como no continente africano, existem diversas organizações de profissionais negros(as) atuando na área jurídica, contudo, o grande diferencial que sobressalta na ANAN frente a estas organizações internacionais é que nos posicionamos como organização que representa uma classe em todo o território nacional; outro destaque é que não nos limitamos na defesa dos direitos dos nossos associados, mas também na defesa dos direitos da população negra, por educação, saúde, moradia, liberdade e outros direitos fundamentais à dignidade humana.
Fonte de todas as fotos – https://www.facebook.com/groups/365204407435784/user/1824062797921123/?__tn__=-UC*F
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Por Adinaldo Souza.
O fortalecimento da Associação Nacional da Advocacia Negra – ANAN fará a grande diferença pela luta pela efetivação do direito a população mais carente, isso porque com profissionais que entendem as dificuldades de seus clientes, conseguirão traduzir isso de forma mais contundente para o poder público. A união dos profissionais da Advocacia criará o fortalecimento das ações sociais que diminuíram as desigualdades criadas pelo racismo estrutural e institucional.