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O Castelo de Montemor-o-Velho localiza-se na Vila, Freguesia e Concelho de mesmo nome, Distrito de Coimbra, em Portugal. Em posição dominante sobre a vila, na margem direita do rio Mondego, à época junto à sua foz, no contexto da Reconquistacristã da Península Ibérica, constituiu-se em um ponto estratégico na defesa da linha fronteiriça do baixo Mondego, em particular da região de Coimbra. Foi, por essa razão, a principal fortificação da região, à época.
Antecedentes
A primitiva povoação do sítio de Montemor-o-Velho remonta à pré-história, ocupada sucessivamente por Romanos, Visigodos e Muçulmanos, atraídos pelo estanho da Beira Alta.
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Montemor-o-Velho é uma vila portuguesa do distrito de Coimbra, situada na província da Beira Litoral, região do Centro (Região das Beiras) e sub-região do Baixo Mondego, com cerca de 3 100 habitantes. É sede de um município com 228,96km² de área e 26 171 habitantes (2011), subdividido em 11 freguesias. O município é limitado a norte pelo município de Cantanhede, a leste por Coimbra e por Condeixa-a-Nova, a sul por Soure e a oeste pela Figueira da Foz. Situa-se a uma altitude média de 5 m acima do nível médio do mar.
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Trata-se de um dos poucos municípios de Portugal territorialmente descontínuos. O caso de Montemor-o-Velho é único no contexto português, pois a descontinuidade do concelho[5] deve-se à existência, na zona sudeste do seu território, de um pequeníssimo enclave pertencente ao vizinho concelho de Soure (freguesia de Figueiró do Campo), encaixado entre as freguesias montemaiorenses de Pereira e Santo Varão.
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A vila de Montemor-o-Velho, no âmbito canónico, teve, na Idade Média, e até finais do séc. XIX, cinco paróquias: Alcáçova, São Martinho, São Salvador, São Miguel e Santa Maria Madalena. Com a extinção das três últimas, Dom Manuel Correia de Bastos Pina, bispo-conde da Diocese de Coimbra, por decreto de 30 de Julho de 1874, criou uma só paróquia para Montemor-o-Velho, aglutinando a de Santa Maria d’Alcáçova , a principal, e a de São Martinho, a maior do arrabalde, facto também atestado numa lápide colocada na frontaria da Igreja de São Martinho. De acordo com o Padre Dr. José dos Reis Coutinho, na sua obra “Comemoração dos Novecentos Anos da Igreja de Santa Maria da Alcáçova”, em 1995, refere que “(…) Ambas (as igrejas) têm igual personalidade canónica desde aquele decreto.
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Na função paroquial e na prestação de serviços pastorais à comunidade nenhuma diferença as separa porque formam um só unificado, que nem o decreto de classificação como monumento nacional – de 16 de Junho de 1911 – pode alterar, porque acima está a Concordata celebrada com o Estado português em 7 de Maio de 1940 e as estipulações acerca do serviço pastoral”.
E acrescenta:
“1874, Julho, 30, Montemor – Em cumprimento do decreto do Bispo-Conde, Dom Manuel Correia de Bastos Pina, é executada esta determinação com a colocação de uma lápide de mármore na frontaria da igreja de São Martinho, dizendo que constitui uma só paróquia com a igreja de Santa Maria d’Alcáçova”.
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SANTA MARIA D’ALCÁÇOVA E S. MARTINHO – DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1874
Reforma em 1880.
Por Sergio Lima